JUSTIÇA LOCAL - Ministério Público do Pará solicita e é enviado o inquérito contra Ex-Governador Jatene ao STJ


 

Em decisão proferida pelo juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, titular da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, foi acolhido o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para declinar a competência sobre o inquérito policial nº 00605/2021.100001-9, que investiga o ex-governador Simão Jatene e outros cinco indiciados por supostos crimes de lavagem de dinheiro.


O caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no último dia 17, em razão do foro por prerrogativa de função do ex-governador. A decisão também determinou a revogação parcial do sigilo dos autos, respeitando o princípio da publicidade dos atos processuais.


O inquérito, que rola há vários anos e sobre o qual nunca mais se teve qualquer notícia, ressurgiu com aparente força, em ano pré-eleitoral, mas ele deverá ser analisado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que decidirá se oferece ou não a denúncia, podendo requerer diligências e provas. O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/1998.


Os indiciados são o ex-governador Simão Robison Oliveira Jatene, sua esposa Ana Maria Chaves da Cunha Jatene, sua filha Izabela Jatene de Souza, Ricardo Augusto Garcia de Souza, Alberto Lima da Silva Jatene e Luciana Lopes Labad Jatene. As investigações, conduzidas pela Diretoria Estadual de Combate à Corrupção da Polícia Civil do Pará (Decor), apontaram a prática de 19 atos de lavagem de capitais, totalizando R$ 13.544.769,12, supostamente oriundos de recursos públicos desviados do programa estadual “Asfalto na Cidade”, implementado entre 2013 e 2018, durante o mandato de Jatene como governador do Pará.


Os crimes antecedentes, investigados no inquérito policial nº 00608/2019.100018-3, envolvem irregularidades na execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas regiões do estado. As apurações indicaram supostos desvios de R$ 70.012.226,00, além de fraudes em processos licitatórios, subcontratações indevidas, contratos fraudulentos, execução de serviços sem formalização contratual e ausência de fiscalização efetiva por parte dos órgãos competentes.


O que diz o inquérito e o foro privilegiado?

De acordo com o relatório final da Decor, “os indiciados teriam utilizado métodos sofisticados para ocultar a origem ilícita dos valores desviados. Entre as práticas identificadas estão alienações subvalorizadas, valorização artificial de bens patrimoniais e a apresentação de declarações fiscais com justificativas fictícias. Esses mecanismos teriam sido empregados para dissimular a movimentação de recursos públicos provenientes do programa “Asfalto na Cidade”.


O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou uma exceção de incompetência, argumentando que os fatos investigados teriam ocorrido durante o exercício do mandato de Simão Jatene como governador, em razão de suas funções. Com base no artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para processar e julgar governadores em crimes comuns, o MPPA requereu a remessa dos autos à Corte Superior.


O juiz Heyder Tavares acolheu o pedido, fundamentando sua decisão em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Habeas Corpus nº 232.627/DF. A tese firmada pelo STF determina que a prerrogativa de foro para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o término do mandato, aplicando-se imediatamente aos processos em curso.


A decisão e sigilo liberado

Assim, o magistrado reconheceu a competência do STJ para processar e julgar o caso, evitando qualquer risco de usurpação de competência. Além da remessa ao STJ, o juiz atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público para revogar o sigilo dos autos. Considerando que as investigações já foram concluídas e que não há risco à instrução processual, a decisão determinou o levantamento do sigilo, com exceção de documentos que contenham dados sensíveis, em conformidade com o princípio da publicidade previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.Próximos Passos.


Os autos do inquérito, juntamente com a medida cautelar correlata (processo nº 0816529-26.2021.8.14.0401), que trata da quebra de sigilos fiscal e bancário, serão remetidos ao STJ para continuidade dos atos processuais. A Corte Superior será responsável por analisar os elementos probatórios e decidir sobre o prosseguimento da ação penal contra Simão Jatene e os demais indiciados.


Com informações do Portal Ver-oFato

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