CERCO FECHANDO: STJ acolhe reclamação contra Centeno, aciona CNJ e põe TJ do Pará sob pressão inédita

 


A atuação do desembargador Alex Pinheiro Centeno tornou-se foco de desconforto e constrangimento institucional no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) após duas decisões duras e sucessivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontam possível desvio funcional no uso do plantão judiciário para contrariar determinações superiores em um caso de fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e peculato. Um dos principais envolvidos no caso é o prefeito de Santa Maria do Pará.


“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida em regime de plantão pelo desembargador Alex Pinheiro Centeno, em 31 de dezembro de 2025. Com isso, restabeleço a prisão preventiva de Creone de Araújo Chaves, exatamente nos termos definidos pela desembargadora Eva do Amaral Coelho, decisão que já havia sido mantida por esta Presidência. Determino, ainda, que a magistrada seja oficialmente comunicada para adoção das providências necessárias à expedição de novo mandado de prisão preventiva”, afirma trecho da decisão do ministro. Creone é um dos envolvidos no rolo.




O ministro-presidente do STJ, Herman Benjamin, apontou e mandou o caso para o CNJ apurar a conduta do desembargador Alex Centeno, do TJ do Pará


No centro da controvérsia está a tentativa de transformar o plantão judicial — instrumento excepcional — em instância revisional para devolver ao cargo o prefeito Alcir Costa da Silva, afastado por decisão colegiada em meio a investigações sobre organização criminosa, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos. A iniciativa foi prontamente anulada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que restabeleceu o afastamento e recolocou o processo no caminho certo

Mais do que anular uma decisão, o STJ foi além: acolheu Reclamação do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou o envio de ofícios ao presidente e ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de eventual responsabilidade do desembargador, medida comunicada oficialmente ao presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura. O portal Ver-o-Fato teve acesso com exclusividade às 20 páginas dessa nova decisão do ministro Herman Benjamin.

Nessa decisão, o ministro reafirma um princípio elementar do Judiciário: o plantão judicial não existe para reexaminar decisões já proferidas, muito menos para desautorizar cortes superiores. “O plantão judicial é via de exercício absolutamente anômalo da jurisdição, não se constituindo em instância recursal nem em alçada de correição”, escreveu Benjamin, ao sustentar que o uso indevido desse mecanismo representa grave desvio do modelo constitucional de repartição de competências.

Para ele, a tentativa de revisão em plantão não foi um simples equívoco técnico, mas uma ruptura consciente com as regras que estruturam a hierarquia judicial.


A decisão do STJ já existia – e foi ignorada

Um dos pontos que mais pesaram contra o desembargador foi o fato de já haver manifestação expressa e recente do próprio STJ sobre o caso. Em dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva do prefeito por medidas cautelares, mantendo, contudo, o afastamento do cargo como eixo central da investigação, além da proibição de acesso a prédios públicos e do uso de tornozeleira eletrônica.


Mesmo diante desse cenário, a decisão tomada em plantão tentou alterar o regime cautelar sem fato novo, urgência comprovada ou alteração do quadro fático. Segundo Herman Benjamin, essa conduta impunha, como dever funcional, a observância estrita da autoridade da Corte Superior — o que não ocorreu.


A decisão é taxativa ao afastar qualquer argumento que sustentasse a atuação excepcional. Para o STJ, não havia risco iminente, ameaça concreta ou circunstância superveniente que justificasse a reapreciação da medida.


“A mera insatisfação com decisão desfavorável não autoriza a utilização do plantão judicial como atalho processual”, assinala o ministro, ao enfatizar que discordância da defesa não se confunde com urgência jurídica.


Violação ao juiz natural e instabilidade do sistema

Outro eixo central da decisão é a violação ao princípio do juiz natural. Ao reexaminar a matéria fora do fluxo regular de distribuição, a atuação em plantão produziu, segundo o STJ, instabilidade sistêmica e insegurança jurídica.


“O reexame da matéria em regime de plantão compromete a coerência do regime cautelar validamente estabelecido e fragiliza a credibilidade do sistema de justiça criminal”, afirma Herman Benjamin.


A preocupação não é apenas processual, mas institucional: decisões precárias, tomadas fora das balizas legais, produzem oscilações indevidas no status jurídico de investigados e minam a confiança pública no Judiciário.


A decisão inova ao reconhecer explicitamente o chamado “periculum in mora institucional”. Para o STJ, o risco não está apenas no caso concreto, mas na possibilidade de multiplicação de decisões semelhantes, capazes de esvaziar a autoridade das cortes superiores.


Ainda de acordo com o ministro, esse tipo de instabilidade pode interferir diretamente na persecução penal, favorecer a rearticulação de grupos investigados e comprometer a colheita de provas, especialmente em municípios pequenos, onde agentes políticos mantêm influência sobre a máquina administrativa.


Reincidência agrava o quadro

O STJ também registra que não se trata de episódio isolado. A conduta questionada já havia sido objeto de Reclamação anterior, o que reforça a necessidade de apuração administrativa. A reiteração, segundo a Corte, afasta a tese de erro pontual e impõe resposta institucional mais firme.


Ao determinar o envio de ofícios ao presidente e ao corregedor do CNJ, Herman Benjamin faz questão de ressaltar que não há prejulgamento. A medida, afirma, é necessária para que o órgão constitucionalmente competente avalie, no âmbito próprio, se houve extrapolação funcional.


“A preservação da autoridade das decisões desta Corte é pressuposto indispensável à estabilidade, à previsibilidade e à legitimidade do sistema judicial”, conclui o ministro.


O Ver-o-Fato tenta ouvir o desembargador Alex Centeno sobre a decisão do presidente do STJ e envio do caso ao CNJ. O espaço está aberto à manifestação de Centeno.


Desgaste e alerta ao Judiciário

O episódio predispõe o Tribunal de Justiça do Pará a um momento de forte desgaste institucional. Mais do que o destino de um magistrado, o caso acende um pisca-alerta sobre os limites do poder individual no exercício da jurisdição e sobre a necessidade de respeito às instâncias superiores, especialmente em processos sensíveis de combate à corrupção.


A mensagem do STJ é inequívoca: plantão não é atalho, hierarquia não é opcional e decisões excepcionais não podem servir para desmontar investigações em curso. O desfecho agora está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça.


Leia as 20 paginas da Decisão


Noticias via Ver-o-Fato

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