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ELEIÇÕES 2026: Carros de Aplicativo não pode ter adesivo de propaganda eleitoral decide TSE

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é vedada a propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo. A decisão, tomada por maioria de votos, manteve a aplicação de uma multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) que disputou as eleições de 2024, por entender que tais veículos se equiparam a bens de uso comum. O candidato foi punido após ter seu nome e número divulgados em um carro de aplicativo, prática considerada irregular conforme o artigo 37 da Lei 9.504/1997. O dispositivo legal proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, categoria que, segundo o entendimento da Corte, abrange bens privados quando estes são acessíveis ao público em geral, como é o caso dos automóveis que operam via plataformas de transporte. O voto vencedor foi proferido pelo relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Di...

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