FOI PRA JUSTIÇA - Suplente do PL recorre ao TSE contra Alepa por ter dado vaga de deputado a João Pingarilho
O primeiro suplente de deputado estadual do PL recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) por ter praticado ato supostamente ilícito, atribuído ao presidente da Casa, Chicão (MDB), em decorrência da renúncia do deputado Delegado Toni Cunha, eleito prefeito de Marabá no ano passado.
Chicão, ato contínuo, empossou em janeiro deste ano na vaga o santareno João Pingarilho, empresário e primeiro suplente do PSC.
Para Paulo Henrique Ribeiro Soares Júnior, o Delegado Paulo Henrique, que teve 16.374 votos para deputado estadual pelo PL em 2022, a posse de Pingarilho teria violado e direito líquido e certo dele à vaga na Alepa diante de suposta mácula à ordem de suplência perpetrada por Chicão.
O Delegado Paulo Henrique sustentou, em mandado de segurança junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que a vaga deveria ser atribuída ao primeiro suplente do partido ao qual Toni Cunha estava vinculado no momento da vacância, no caso o PL. E pontuou entendimento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse sentido.
Controvérsia: sem competência para julgar o caso
Na semana passada, o TRE paraense encerrou seu julgamento sobre a disputa pela vaga, sem analisar o mérito do caso. Por maioria, a corte decidiu que a Justiça Eleitoral não tem competência para resolver a controvérsia.
O Delegado Paulo Henrique alega que a vaga deveria ser sua, já que Toni Cunha migrou para o PL antes de renunciar ao cargo. No entanto, a Alepa empossou João de Nazaré Pingarilho Neto (Podemos), primeiro suplente do extinto PSC, partido pelo qual Toni Cunha foi originalmente eleito.
O relator do caso, juiz Marcelo Lima Guedes, votou pela remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), entendendo que a Justiça Eleitoral só atua até a diplomação dos eleitos. A maioria dos desembargadores, porém, seguiu o voto divergente da desembargadora Maria Filomena Buarque, que defendeu a extinção do processo sem análise do mérito, por incompetência da Justiça Eleitoral.
O policial civil do PL recorreu ao TSE, mas terá de acionar a Justiça comum caso queira continuar a disputa. O caso envolve interpretações sobre a ordem de suplência após mudança de partido e fusões entre legendas, temas que já geraram divergências em outros tribunais.
Justa causa e ingresso no PL
Toni Cunha foi eleito pelo PSC em 2022, mas o partido não atingiu a cláusula de desempenho e foi incorporado pelo Podemos. Ele migrou para o PL por “justa causa” (permitido pela Constituição) e, após renunciar o cargo de deputado estadual, por ter sido eleito prefeito de Marabá em 2024, a Alepa convocou o suplente da legenda original (PSC), não do PL.
O TRE-PA considerou que a discussão deve ser resolvida pela Justiça comum, não eleitoral.
No TSE, onde foi dado entrada hoje (30), a relatoria do caso foi sorteada para a ministra Vera Lúcia Santana Araújo.
Créditos: Blog Jeso Carneiro (Santarém-PA)


Comentários
Postar um comentário