O TEATRO CONTINUA - Procuradoria pede cassação de prefeito de Brejo Grande do Araguaia-PA por contratação em massa de servidores em ano eleitoral


Marcos Baxim, prefeito eleito de Brejo Grande do Araguaia: PRE/PA pediu a sua cassação por abuso de poder político e econômico



A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará recomendou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paraense a cassação do prefeito Marcos Dias do Nascimento, o Marcos Baxim (PP), e do vice Flávio Matos (PSB), de Brejo Grande do Araguaia, no sudeste do estado. Recomendou ainda a decretação de inelegibilidade por 8 anos dos 2 e também para o ex-prefeito Jesualdo Nunes Gomes.

O pedido consta em parecer enviado ao TRE/PA no último dia 7 – no âmbito da AIJE (Ação de Investigação Eleitoral) que investiga supostos abusos de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

Marcos Baxim venceu as eleições, apoiado pelo então prefeito Jesualdo Gomes, com 57,09% dos votos válidos ante a 42,91% obtidos por Geraldo Bila (MDB).


Uso da Estrutura da Prefeitura

O documento da Procuradoria Eleitoral do Pará, assinado pelo procurador Alan Rogério Mansur Silva, baseia-se em denúncia da coligação “União pela Mudança” (MDB, PT, PC do B e PV), que acusou os réus de usarem a estrutura da Prefeitura de Brejo Grande do Araguaia para beneficiar a campanha eleitoral dos eleitos.

Alan Mansur acolheu parcialmente as alegações, reconhecendo como válidas duas das oito condutas apontadas: veiculação de propaganda institucional em período vedado e contratações em massa de servidores temporários com aumentos salariais abusivos em ano eleitoral.


Os Fatos Principais

Publicidade institucional irregular: O procurador identificou que a prefeitura, sob gestão de Jesualdo Gomes, veiculou posts em redes sociais (Facebook e Instagram) durante o período eleitoral vedado (a partir de 6 de julho de 2024), em violação ao artigo 73, VI, da Lei das Eleições. Apesar de não terem conteúdo eleitoreiro, as publicidades foram consideradas ilegais por ocorrerem no prazo proibido. A PRE/PA recomendou multa ao ex-prefeito, mas não vinculou os candidatos eleitos a essa infração.


Contratações e aumentos salariais suspeitos:

A PRE/PA destacou que a prefeitura contratou 79 servidores temporários e concedeu aumentos médios de 172% entre fevereiro e março de 2024, sem justificativa de “interesse público excepcional”. Um caso emblemático foi o de um servidor indígena da etnia Suruí, que teve salário reajustado de R$ 1.597,12 para R$ 6.870,00. O relatório afirma que as práticas configuraram abuso de poder político-econômico (artigo 22 da Lei Complementar 64/1990), com potencial para distorcer a igualdade na disputa.


Rejeição de outras acusações:

A PRE/PA descartou provas suficientes para comprovar compra de votos, uso de máquinas públicas em carreatas ou desvios em contratos. Sobre a distribuição de alimentos em comunidade indígena, o parecer afirma que os vídeos “não comprovam a troca por votos, mas sim um evento partidário”.
Trechos do documento

Sobre as contratações: 

“A gestão Jesualdo Gomes promoveu aumentos salariais em ano eleitoral […] sem demonstração de necessidade temporária de excepcional interesse público, caracterizando abuso de poder”.
Sobre a propaganda: “A mera veiculação no período vedado configura ilícito, ainda que sem conotação eleitoreira”.
Contexto

A ação foi movida após a Justiça Eleitoral de primeira instância julgar improcedente a investigação por falta de provas. O TRE/PA ainda não tem data para analisar o recurso. Se acatado, o município terá novas eleições.

Assim como aconteceu em Cametá, a destituição do prefeito e vice-prefeito ocorrerá imediatamente após a sentença de cassação do TRE/PA. O presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente o comando do Poder Executivo até que novas eleições sejam realizadas e concluídas.


Próximos passos:

O parecer do Procuradoria Regional Eleitoral não é decisivo, mas tem peso técnico. Agora, os advogados dos réus poderão apresentar defesa antes do julgamento pelo colegiado do TRE/PA.


Fonte: Folha do Bico
Créditos: Blog Jeso Carneiro


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